quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Avaliador imobiliario

        AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA



Se  você  necessitar  uma  avaliação  imobiliária,  quer  para  venda, compra ou questões judiciais o caminho correto é procurar um corretor de imóveis avaliador credenciado pelo COFECI só ele poderá lhe fornecer o PTAM Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, autenticado pelo CRECI.

Existe atualmente duas maneiras de avaliações:

A 1ª Oficiosa, que é aquela que qualquer corretor de imóveis vai ao seu imóvel, se diz experiente e que seu imóvel vale “x reais”. Não lhe mostra nada oficial, e ainda se diz seu amigo, AVALIO DE GRAÇA.

A 2ª Oficial é aquela que o corretor avaliador  pesquisa nos últimos 6 meses as vezes nos últimos 12 meses dependendo do caso, dos imóveis vendidos na região. É feito um trabalho de pesquisa e analise enfocando todas as características dos imóveis vendidos  como:  ano de construção, acabamento, área, melhoramentos e benfeitorias existentes. Dados do imóvel conferidos com IPTU,  impostos pagos a Prefeitura e Certidões do Registro de Imóveis e do  Poder Judiciário. Tudo catalogados, o cotejamento é feito, e por cálculos matemáticos chega-se a um valor real.  Toda documentação é xerocopiada,  imóveis fotografados, forma-se um processo e este é levado ao Creci em 02 (DUAS) vias onde todos os documentos receberão uma chancela e a último receberá o selo de autenticação. Quando do interesse do cliente, o corretor avaliador vai ao seu encontro, este lhe mostra o imóvel,  entrega xerox dos documentos do imóvel a ser avaliado e os honorários serão acertados. O cliente no ato adianta 50% do valor combinado e os 50% restante na entrega do PTAM autenticado pelo Creci. Esses honorários variam de estado para estado (como demonstração abaixo) e valor do imóvel, podendo chegar a 1% do valor do imóvel, dependendo das dificuldades dos serviços.

          TABELA DE HONORÁRIOS DEFINIDO PELO COFECI PARA 2009


RJ Mínimo de dois salários mínimos, ou 0,6% sobre o valor de avaliação CRECI-RJ
SP Mínimo de 1% sobre o valor apresentado.  Para avaliações judiciais os valores estão previstos na Portaria nº 3.200/2600 CRECI-SP
RS Mínimo de 1/3 do Cub-Sinduscon/RS do mês da contratação, ou 0,2% sobre o valor de comercialização do imóvel objeto do parecer CRECI-RS
GO Mínimo de R$ 500,00, ou 0,5% sobre o valor de avaliação CRECI-GO
PR Mínimo de R$ 150,00; para avaliações destinadas à locação, locação 50% do valor do aluguel CRECI-PR
DF Até 1% sobre o valor de venda;   10% do valor mensal do aluguel CRECI-DF
BA Até 1% sobre o valor de venda,  e até 10% do valor mensal do aluguel CRECI-BA
SC Mínimo de R$ 500,00 (0,607 do CUB Médio Residencial no mês de Julho de 2007)Sindimoveis-SC
PA De 0,5% a 1% sobre o valor de avaliação CRECI-PA
ES Mínimo de 0,5% (para imóveis com valores acima de R$ 2.880.001,00) a 1% (para imóveis com valores até R$ 5.000,00), mais uma Taxa Complementar Mínima de R$ 200,00;  para avaliações destinadas à locação, 1% do valor do imóvel CRECI-ES
MS Mínimo de 0,7% sobre o valor de  comercialização; 50% do valor do primeiro aluguel CRECI-MS
CE Mínimo de 0,5% sobre o valor de  comercializaçãoCRECI-CE
RN Mínimo de 2% (para imóveis com valores até R$ 5.000,00) a  0,6% (para imóveis com valores acima de R$ 150.000,00) CRECI-RN
PB Mínimo de dois salários mínimos, ou 1% sobre o valor de avaliação CRECI-PB
AL Mínimo de 0,5% (para imóveis com valores acima de R$ 2.880.001,00) a 1% (para imóveis com valores até R$ 5.000,00), mais uma Taxa Complementar Mínima de R$ 200,00 CRECI-AL

Tratam-se de valores de honorários mínimos, ou seja, apenas referenciais.
Os valores efetivos dos honorários dependem da complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, e devem ser  fixados no contrato de prestação de serviços de elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, que deverá incluir ainda eventuais outras despesas com transporte, viagens, estadias, cópias de documentos, certidões, autenticações, etc.
Preferencialmente o avaliador deve apresentar ao interessado um orçamento prévio, definindo os honorários e justificando as demais despesas.
Nas Perícias Judiciais, recomenda-se ainda que o avaliador requeira ao Juízo desde logo o arbitramento e o depósito prévio dos honorários e demais despesas, ouvidas as partes.  Já o avaliador que for indicado para funcionar como assistente técnico deverá negociar os honorários diretamente com a parte interessada.
Caso seja necessário contratar outros profissionais (topógrafo, engenheiro agrônomo, biólogo, etc), a remuneração devida deverá constar no orçamento prévio e no contrato.
Nos trabalhos mais complexos, quando não for possível uma aferição exata dos custos, o avaliador pode apresentar uma estimativa provisória, a ser complementada por ocasião do término dos serviços.

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Cofeci regulamenta avaliação imobiliária pelo corretor de imóveis

 Os corretores de imóveis podem determinar o valor de mercado de um imóvel, atribuição que antes era exclusiva dos engenheiros e arquitetos. A legitimidade foi atribuída pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que dispôs na resolução 957/2006 a competência do corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária. “A lei 6530/78 já definia a competência do profissional para opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis, porém não eram definidos os critérios para a elaboração do parecer técnico de avaliação mercadológica. Com a resolução, o Cofeci não apenas definiu os requisitos básicos do documento como estabeleceu a formação necessária para o corretor de imóveis atuar na atividade”.

Para conquistar o título de avaliador imobiliário é necessário estar regulamente inscrito no Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e ainda ter diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária concedido por um dos cursos reconhecidos pelo Cofeci. Após essa capacitação, é necessário apresentar alguns documentos ao Creci, que serão remitidos ao Cofeci para análise. Uma vez cumpridos os requisitos necessários, o Conselho Federal concederá ao corretor o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário e ainda o inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

Após emitir o parecer técnico, o avaliador deverá recolher uma via do documento no Creci. O Conselho emitirá um selo para cada documento recolhido, que deverá constar obrigatoriamente no laudo. Esse controle garantirá segurança ao cliente e credibilidade aos laudos elaborados pelos corretores de imóveis.

Antes da resolução expedida pelo Cofeci, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica era produzido por engenheiros e arquitetos, depois de prévia consulta aos corretores de imóveis. A nova resolução foi um ganho para a classe imobiliária. É preciso entender que cada profissão tem a sua função. Neste caso, a parte mercadológica é atribuição do corretor de imóveis, já para construir um imóvel é preciso procurar engenheiros e arquitetos. 


















































colher uma via do documento no Creci. O Conselho emitirá um selo para cada documento recolhido, que deverá constar obrigatoriamente no laudo. Esse controle garantirá segurança ao cliente e credibilidade aos laudos elaborados pelos corretores de imóveis.

Antes da resolução expedida pelo Cofeci, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica era produzido por engenheiros e arquitetos, depois de prévia consulta aos corretores de imóveis. A nova resolução foi um ganho para a classe imobiliária. É preciso entender que cada profissão tem a sua função. Neste caso, a parte mercadológica é atribuição do corretor de imóveis, já para construir um imóvel é preciso procurar engenheiros e arquitetos.